DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, DESMEMBRANDO-A DA ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Filomena do Maranhão/MA, a Secretaria Municipal de Esporte (SEME), desmembrada da atual Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esporte constitui órgão da Administração Direta, com status de Secretaria, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade:
I – planejar, coordenar, fomentar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao esporte;
II – promover o desenvolvimento do esporte amador, escolar, comunitário e de rendimento;
III – incentivar a prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde, lazer e cidadania;
IV – apoiar e organizar eventos esportivos no Município;
V – administrar, manter e fiscalizar os equipamentos esportivos municipais.
Art. 3º São competências da Secretaria Municipal de Esporte:
I – propor políticas públicas e diretrizes que visem ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades;
II – promover a democratização do acesso às práticas esportivas;
III – incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para o fomento ao esporte;
IV – desenvolver programas e projetos voltados ao esporte educacional, de base, de participação e de rendimento;
V – gerenciar estádios, ginásios, quadras, campos, praças esportivas e demais equipamentos públicos municipais destinados ao esporte;
VI – apoiar atletas e equipes locais em competições esportivas;
VII – promover ações de capacitação para profissionais, voluntários e lideranças esportivas;
VIII – realizar estudos e diagnósticos sobre a realidade esportiva municipal;
IX – elaborar calendário anual de atividades e eventos esportivos;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.
Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I – Secretário Municipal de Esporte – 01 (um);
II – Secretário Municipal Adjunto de Esporte – 01 (um);
III – Diretor do Departamento de Esporte – 01 (um);
IV – Coordenador de Projetos Esportivos – 01 (um);
V – Assessor Técnico-Administrativo – 01 (um).
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de Decreto, detalhar a estrutura administrativa, criar departamentos, setores e coordenações, sem aumento de despesa, respeitada a dotação orçamentária anual.
Art. 5º Ficam transferidas para a nova Secretaria Municipal de Esporte todas as atribuições, bens móveis e imóveis, recursos orçamentários, servidores e contratos atualmente vinculados ao setor de esporte da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer terá nova nomenclatura, passando a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Lazer.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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